Foi alterado o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. As alterações referem-se: a) à base de cálculo e alíquota do IOF; b) à alíquota adicional de 0,38%, que não será mais aplicada a operações relacionadas à exportação (incisos III e XVII do art. 8º); c) à redução da alíquota do IOF para operações de câmbio, e compra de moeda estrangeira conforme especificações; d) ao cálculo do imposto no caso de operação de empréstimo contratada pelo prazo médio mínimo superior a noventa dias e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, descumprindo o prazo médio mínimo exigido. Por fim, foram revogados, a partir de 17 de março de 2008: a) o inciso XXIII do art. 8º, que tratava da alíquota zero no caso de operação de crédito realizada por instituição financeira referente a repasses de recursos obtidos no exterior, em qualquer de suas fases; b) o inciso VI do § 1º do art. 15, que tratava da alíquota zero nas operações de câmbio, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicações nos mercados financeiros e de capitais na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional.
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... multiplicada por trezentos e sessenta e cinco dias, acrescida da alíquota adicional de que trata o § 15, ainda que a operação seja de pagamento parcelado. ... .)
§ 17. Nas negociações de que trata o § 7º não se aplica a alíquota adicional de que trata o § 15, exceto se houver entrega ou colocação de novos ...
(...)
§ 17. Nas negociações de que trata o § 7º não se aplica a alíquota adicional de que trata o § 15, exceto se houver entrega ou colocação de ...
(...)
§ 5º Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre ... § 5º Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor ...
Majoração da alíquota e alíquota adicional de 0,38% nas operações de crédito
Foi publicado na Edição Extra do DOU, o Decreto nº 6.339, de 3 de janeiro de 2008 que alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - RIOF para majorar a alíquota desse imposto nas operações de crédito contratadas por pessoa física de 0,0041% para 0,0082%. Além desse aumento de alíquota, o referido ato determinou ainda a aplicação de alíquota adicional de 0,38% a diversas operações de crédito, dentre as quais destacamos: a) contratadas por pessoa física; b) à exportação, bem como de amparo à produção ou estímulo à exportação; c) realizada por caixa econômica, sob garantia de penhor civil de jóias, de pedras preciosas e de outros objetos; d) realizada por instituição financeira, referente a repasse de recursos do Tesouro Nacional destinados a financiamento de abastecimento e formação de estoques reguladores.
Operações de câmbio
Foram também majoradas, para os seguintes percentuais, as alíquotas do IOF incidente sobre: a) o valor ingressado no País decorrente de ou destinado a empréstimos em moeda com os prazos médios mínimos de até noventa dias - 5,38%; b) operações de câmbio vinculadas à importação de serviços - 0,38%; c) operações de câmbio vinculadas à exportação de bens e serviços - 0,38%; d) as demais operações de câmbio não enumeradas no art. 15, § 1º do RIOF - 0,38%. ( ... )
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...
(...)
§ 5º Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre ... § 5º Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor ... do disposto no caput, o IOF incide sobre as operações de crédito à alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento, independentemente do prazo da ... irá sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores, à alíquota adicional de que trata o § 15." (NR)
"Artigo 8º ... o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores, à alíquota adicional de que trata o § 15." (NR)
"Artigo 8º (...)
(...)
§ 5º ...
Foram alterados dispositivos que regulamentam o IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, relativamente: a) à alíquota zero no caso de operação de crédito efetuada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ou por seus agentes financeiros, com recursos daquele banco ou de fundos por ele administrados, ou por intermédio da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; b) à alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento; c) à redução da alíquota nos casos especificados.
Trechos localizados:
...
(...)
§ 5º Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre ... § 5º Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor ...
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... 041% = R$ 7,34
IOF Adicional: Base de Cálculo R$ 12.000,00 x Alíquota adicional 0,38% = R$ 45,60
IOF devido: R$ ... artigo 7º sobre a base de cálculo e respectiva alíquota nas operações de crédito. ...
IOF Adicional: Base de cálculo x alíquota adicional
R$ 10.000,00 x 0,38%
IOF Adicional: R$ ... a tributação considerada complementar à anteriormente feita, aplicando-se a alíquota em vigor à época da operação inicial. Se a base de cálculo original for ... IOF Normal: R$ 37,00
IOF Adicional: Base de cálculo x alíquota adicional
R$ 10.000,00 x 0,38%
IOF ...
O Decreto nº 7.458/2011 dobrou para 0,0082% a alíquota do IOF incidente sobre as operações de contratação de empréstimos para os mutuários pessoas físicas, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito e nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais. As novas disposições, que terão efeitos a partir de 09.04.2011, não modificaram a alíquota adicional de 0,38%.
Foi alterado o Decreto nº 6.306 de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. As alterações tratam sobre: a) aplicação da alíquota zero do IOF para financiamento para aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor, em que o mutuário seja pessoa física; b) instituição da alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento para a operação mencionada em "a".
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... § 5º Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor ... § 5º Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre ...
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM - Alterações
Foi alterada a Lei n° 10.893/2004, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM. Tal alteração impactou os seguintes dispositivos: a) art. 3° , (estabelece que o AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União); b) art. 7° (trata da disponibilização de dados para controle da arrecadação do AFRMM); c) art. 8° (trata da constatação de incompatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário); d) art. 11 (trata do pagamento do AFRMM); e) art. 13 (determina que o contribuinte deverá manter em arquivo pelo prazo de cinco anos os conhecimentos de embarque e demais documentos pertinentes ao transporte); f) art. 14 (trata da isenção do pagamento do AFRMM); g) art. 15 (trata da suspensão do pagamento do AFRMM); h) art. 16 (dispõe sobre a incidência de multa de mora ou de ofício e juros de mora nos casos de atraso ou não pagamento do AFRMM); i) art. 17 (define o destino do produto da arrecadação do AFRMM); j) arts. 37 e 38 (tratam da taxa de utilização do MERCANTE).
Foi alterada também a Lei n° 11.434/2006 (arts. 4° e 6°) e foi acrescido o art. 52-A na Lei n° 10.893/2004, para tratar da obtenção do ressarcimento do AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
PIS/PASEP e COFINS ( ... )
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... I - em isenção, no caso do Imposto de Importação e do IPI; e
II - em alíquota zero, no caso dos demais tributos.
§ 4º A pessoa jurídica que não ... M, acrescido da Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - MERCANTE, será efetuado ... Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da ... foram corretamente transcritos para o Sistema Eletrônico de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, com o objetivo de atestar a ...
Por meio do Decreto nº 7.011 de 2009 foi alterada a redação do artigo 8º do Decreto nº 6.306 de 2007, que regulamenta o IOF, esclarecendo que nas operações de crédito sujeitas à alíquota zero não há prejuízo quanto à cobrança do adicional do imposto, à alíquota de 0,38%, quando for o caso.
Também foi instituída a cobrança de IOF à alíquota de 1,5% na cessão de ações que sejam admitidas à negociação em bolsa de valores localizada no Brasil, com o fim específico de lastrear a emissão de depositary receipts negociados no exterior.
Trechos localizados:
... Artigo 8º A alíquota do imposto é reduzida a zero na operação de crédito, sem prejuízo do ...
"Artigo 32-A. O IOF será cobrado à alíquota de um inteiro e cinco décimos por cento na cessão de ações que sejam ...